Consejo Directivo
Membros do Conselho de Administração
ANUIES – Associação Nacional de Universidades e Instituições de Ensino Superior, México;
MES – Ministério da Educação Superior, Cuba;
ASCUN – Associação Colombiana de Universidades;
CIN – Conselho Interuniversitário Nacional, Argentina;
ANDIFES – Associação Nacional de Diretores de Instituições Federais de Ensino Superior, Brasil
Redes:
CSUCA – Conselho Universitário Superior da América Central;
UC – Universidades do Caribe
UDUAL – União das Universidades da América Latina e do Caribe;
AUGM – Associação das Universidades do Grupo de Montevidéu;
OCLAE – Organização Continental dos Estudantes da América Latina e do Caribe.
O Conselho Diretor é o órgão máximo de governo da ENLACES. É composto por 12 membros titulares, representando as seis sub-regiões da América Latina e do Caribe e seis organizações regionais permanentes, além de membros honorários convidados. Será presidido por um Presidente, eleito dentre os membros titulares por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços dos presentes, e contará com um Secretário Executivo. As sub-regiões e os membros permanentes são os seguintes:
I. México;
II. América Central;
III. Caribe;
IV. Região Andina;
V. Cone Sul;
VI. Brasil;
VII. Associação de Universidades do Grupo de Montevidéu ;
VIII. Conselho Superior Universitário Centro-Americano;
IX. União das Universidades da América Latina;
X. Associação de Universidades e Institutos de Pesquisa do Caribe;
XI. Organização Continental de Estudantes da América Latina e do Caribe;
XII. Conselho Universitário Andino
Organizações internacionais de ensino superior e representantes governamentais, conforme decisão do Conselho Diretor, podem ser membros honorários. Especificamente, a IESALC e a CELAC serão convidadas permanentes do Conselho Diretor.
Os representantes das sub-regiões serão eleitos por maioria simples dos membros efetivos das mesmas, de acordo com a convocação feita pela Secretaria Executiva, e exercerão o cargo por um período de 2 anos, renovável.
Os poderes do Conselho de Administração são os seguintes:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as resoluções da Conferência Geral;
II. Formular e submeter à Conferência Geral as propostas de Estatuto, bem como suas emendas e acréscimos, para aprovação;
III. Formular e aprovar os regulamentos, diretrizes e manuais considerados necessários para o bom funcionamento da ENLACES;
IV. Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional e os Programas Anuais de Atividades;
V. Estabelecer o orçamento operacional anual da ENLACES e gerir seus recursos financeiros;
VI. Propor o Presidente da Conferência Geral, determinar sua ausência permanente e, se necessário, propor um Presidente para completar o mandato até que um Presidente seja eleito para um novo mandato, de acordo com o Artigo 13 do Estatuto;
VII. Eleger, a cada dois anos, dentre os membros efetivos do Conselho Diretor, o Presidente do referido Conselho, observando-se necessariamente um rodízio que garanta que todos os membros assumam essa responsabilidade em tempo oportuno;
VIII. IX. Determinar a estrutura da Secretaria Executiva, à qual a instituição que assumir suas funções deverá se adaptar.
X. Promover e organizar Comissões de Trabalho compostas por associados e/ou especialistas dentre os membros, a fim de promover trabalhos relacionados aos objetivos e metas da Enlaces.
XI. Emitir acordos e disposições de caráter geral.
XII. Decretar a ausência permanente do Presidente e iniciar o respectivo processo eleitoral.
XIII. Avaliar as metas estabelecidas nos Programas Anuais de Atividades da organização, a fim de corrigir, continuar ou descontinuar ações.
XIV. Estabelecer Comissões de Trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da organização.
XV. Apresentar um relatório bienal à Conferência Geral, em sessão ordinária, sobre as funções sob sua responsabilidade.
XV. Quaisquer outras atribuições designadas pela Conferência Geral ou que sejam necessárias para o cumprimento dos objetivos e metas da organização.